Rescisão indireta de grávida não dá direito a danos morais

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2015 às 14h33

Dispensa decorrente de decisão judicial não pode ser considerada discriminatória. Por essa razão, a 8ª Turma do Tribunal do Trabalho absolveu uma empresa de pagar a indenização por danos morais pela despedida supostamente discriminatória de uma gestante que havia pedido rescisão indireta do contr…

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