Requerimento administrativo não interrompe prescrição de ações judiciais

Data da Publicação: 21 de abril de 2013 às 17h28

A formalização de requerimento administrativo não interrompe, mas suspende o curso do prazo de prescrição das ações judiciais contra a Administração Pública. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido do Instituto Nacional do S…

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