Repulsa por gestor público não justifica apelidos e gera dano moral

Data da Publicação: 6 de março de 2020 às 19h03

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A repulsa por suposto erro em decisões da gestão pública não justifica atribuição de apelidos jocosos a diretores de estatal e gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um blogueir…

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