Representação da vítima de estelionato não precisa ser formalData da Publicação: 26 de maio de 2020 às 21h52
Apesar de o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal apontar que se se procede o processamento do crime de estelionato mediante representação da vítima, esta não precisa ser formal nos autos. Basta a demonstração inequívoca de que a vítima tenha interesse na persecução penal, o que pode ser afe…





