Repercussão nas redes sociais não é parâmetro para dano moral coletivo, diz STJ

Data da Publicação: 28 de outubro de 2025 às 13h58

A mera capacidade de mobilização da opinião pública pelas redes sociais não é parâmetro juridicamente idôneo para caracterização do dano moral coletivo. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em caso sobre um juramento feito durante um trote universitário […]

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