Repassar vale transporte, sem obter lucro, não gera justa causaData da Publicação: 8 de março de 2015 às 18h38
Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário…





