Reparação por não pagamento de vale-pedágio prescreve em 10 anos

Data da Publicação: 15 de junho de 2018 às 11h48

O prazo prescricional aplicável às demandas em que se pretende o recebimento de valores a título de vale-pedágio é de dez anos. A decisão, por maioria, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma distribuidora de me…

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