Reparação de danos a vítima de crime deve levar em conta situação do réu

Data da Publicação: 11 de maio de 2014 às 09h17

Ao fixar a reparação de danos em favor da vítima, o juiz tem que levar em conta as condições econômico-financeiras do réu condenado, cuidando para não aviltar o princípio da intranscendência. Afinal, a Constituição proíbe estender os efeitos da pena para terceiros que não participaram do crime.

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