Reparação cível para injúria não depende de conclusão da ação penalData da Publicação: 4 de novembro de 2017 às 08h49
A decadência de uma ação penal, quando a existência do fato denunciado nem chega a ser analisada no juízo criminal, não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível. Afinal, o artigo 935 do Código Civil diz que a responsabilidade civil é independente da criminal.
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