Renúncia ao usufruto pode caracterizar fraude à execução trabalhistaData da Publicação: 7 de outubro de 2013 às 15h53
Quando um réu que tem o usufruto de imóvel como único bem capaz de saldar suas dívidas trabalhistas renuncia ao direito após o início da execução fica caracterizada fraude. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para rejeitar Agravo de Petição contra dec…





