Remissão de pena deve ser contada em dias, não em horas, decide TJ-MG

Data da Publicação: 29 de julho de 2013 às 12h56

A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Para isso, deve-se dividir o total de horas em que houve exercício laboral pela jornada de trabalho cumprida pelo apenado, e não pela menor jornada de trabalho prevista em lei. …

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