Remição de pena independe de comprovação de aproveitamento nos estudosData da Publicação: 4 de agosto de 2013 às 09h07
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, ao analisar Agravo em Execução Penal, que um preso não precisa ter bom aproveitamento nos estudos para receber a remição de pena. Basta, para ter redução de pena, apenas comprovar participação em atividades letivas. Ao aceita…





