Relação entre apenado e empregador é administrativa, e não trabalhista

Data da Publicação: 8 de maio de 2014 às 11h18

A relação entre um apenado do regime aberto e a empresa para a qual presta serviços está restrita apenas ao âmbito administrativo, e não ao trabalhista. Por se constituir num dever inerente à pena, as partes não manifestam vontade de contratar, como numa relação normal de emprego.
O entendimento…

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