Rejeição de contas prescrita não gera inelegibilidade, revisa STF

Data da Publicação: 25 de outubro de 2025 às 09h44

A rejeição de contas que fixa débito a ser pago pelo gestor público não gera inelegibilidade se o Tribunal de Contas reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu a candidatura do prefeito reeleito de Paranhos (MS), em […]

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