Reincidência, por si só, não impede aplicação de insignificânciaData da Publicação: 21 de outubro de 2017 às 08h28
A reincidência não impede, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a uma mulher condenada por furtar um vestido avaliado em R$ 80.
Absolvida em primeira instância, a mulher…





