Regularidade fiscal é pré-requisito para firmar convênio com Estado

Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2015 às 14h53

A comprovação de regularidade fiscal é pré-requisito para celebração de convênios com a Administração Pública. Com base nesse entendimento, a 17ª Vara Federal do Distrito Federal negou alegação de ilegalidade da exigência feita pelo Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista.
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