Regulamentaram o “dedo-duro” no “país do jeitinho” — e por lei

Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2018 às 08h00

Devemos nos acostumar a pensar o whistleblower no país do jeitinho1. Isso porque a Lei 13.608/18, de “carona”, regulamentou a figura do dito “reportante do bem”, sugerido pelo artigo 33 da Convenção das Nações Unidas para o combate à corrupção.
Constou expressamente:
“Art. 2º Os Estados são…

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