Regressão cautelar de regime não depende de oitiva do apenado

Data da Publicação: 14 de novembro de 2025 às 13h47

A regressão cautelar e provisória de regime, autorizada pela lei nos casos em que o apenado comete falta grave ou é novamente condenado por crime doloso, não depende de prévia oitiva do preso e deve ser feita de forma fundamentada pelo juiz. Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou […]

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