Regra da inscrição suplementar não vale para medidas cautelaresData da Publicação: 19 de abril de 2016 às 16h16
A regra da inscrição suplementar, que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não vale para impetração de medidas cautelares e atuações em tribunais superiores e federais. A determinação consta em parecer emitido pela …





