Registro socioafetivo não depende de adoção, decide desembargadorData da Publicação: 4 de junho de 2017 às 08h35
É pacífica a jurisprudência que permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, pois se tratam de dois procedimentos distintos. Enquanto a adoção destitui o poder da família biológica, o registro de crianças por um padrasto ou por casais homossexuais não pressupõe essa muda…





