Registro pro forma de horário não é crime se for toleradoData da Publicação: 19 de março de 2016 às 08h28
Embora a inserção de horários falsos, apenas pro forma, na folha-ponto de servidor público configure falsidade ideológica, a conduta será penalmente irrelevante se for tolerada pela administração pública. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu um peri…





