Regime privado não pode ser esconderijo do alcance do Direito PúblicoData da Publicação: 10 de setembro de 2015 às 08h02
Organizar, na acepção comum, significa a atividade de “colocar em ordem” com amparo em algum critério e com vistas a determinada finalidade. O vocábulo organização, por sua vez, compreende os atos e efeitos de organizar, podendo abranger estruturas, instrumentos, processos e finalidades buscadas …





