Regime privado não pode ser esconderijo do alcance do Direito Público

Data da Publicação: 10 de setembro de 2015 às 08h02

Organizar, na acepção comum, significa a atividade de “colocar em ordem” com amparo em algum critério e com vistas a determinada finalidade. O vocábulo organização, por sua vez, compreende os atos e efeitos de organizar, podendo abranger estruturas, instrumentos, processos e finalidades buscadas …

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