Regime mais gravoso não pode se basear em gravidade abstrata

Data da Publicação: 3 de novembro de 2019 às 07h38

A hediondez e a gravidade abstrata do delito não justificam o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. O entendimento foi aplicado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao alterar o regime inicial de cumprimento da pena em um caso já transitado em julg…

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