Regime dos direitos fundamentais sociais na Constituição (parte I)Data da Publicação: 5 de agosto de 2016 às 08h00
Que na Constituição Federal de 1988 os direitos sociais foram positivados na condição de direitos fundamentais não costuma (mais) ser objeto de maior refutação, o que não significa, de outra parte, que não haja quem questione tal condição (ao menos para parte dos direitos sociais) ou que com isso…





