Regime de liberdade condicional é incompatível com ‘falta grave’

Data da Publicação: 6 de junho de 2024 às 18h52

Não há falta grave durante a liberdade condicional, pois não se trata de cumprimento da pena. Assim, a 3ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, reconheceu o direito de um homem ao indulto natalino presidencial do último ano e declarou a extinção de sua punibilidade. Na execução […]

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