Reforma erra ao permitir grávida e lactante em local insalubre

Data da Publicação: 21 de julho de 2017 às 08h05

Dizia o artigo 394-A da CLT que: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
Com a reforma trabalhista sancionada pelo presidente da Repúblic…

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