Reforma de sentença não garante devolução de valores à União

Data da Publicação: 1 de outubro de 2015 às 07h17

A União não pode reaver valores utilizados para o tratamento de saúde e obtidos graças a decisão de primeira instância posteriormente reformada. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife.
Em agosto de 2002, a paciente ajuizou Mandado de Segurança con…

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