Redução ínfima de intervalo intrajornada não prejudica trabalhadorData da Publicação: 11 de outubro de 2016 às 18h26
A eventual supressão de tempo ínfimo no intervalo intrajornada não inviabiliza a saúde física e mental do trabalhador. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa que havia sido condenada a pagar o período integral de intervalo intrajornada, com adicion…





