Redução de benefício fiscal está sujeito ao princípio da anterioridade

Data da Publicação: 16 de janeiro de 2015 às 12h50

A norma que revoga de benefício fiscal configura aumento indireto de imposto, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Com isso, ela só pode ter efeito no ano seguinte à sua edição.
Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tr…

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