Rede de lojas é condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo no RS

Data da Publicação: 23 de setembro de 2013 às 14h16

O assédio moral organizacional, além de caracterizar conduta ilícita, viola direitos trabalhistas, atingindo não apenas um ou mais trabalhadores, mas a integridade moral da coletividade. Com este entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou os termos d…

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