Recurso que discute justiça gratuita é isento de taxa de preparoData da Publicação: 8 de dezembro de 2015 às 11h33
Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido — chamadas de recolhimento de preparo recursal.
O relator, minis…





