Recurso ordinário do MP deve ser julgado por câmara do TRT-15Data da Publicação: 27 de julho de 2014 às 10h58
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, segundo o regimento interno da corte, tem competência para julgar recursos em ações coletivas sobre representação sindical. No entanto, quando se trata de recurso ordinário interposto contra sentença que julgou Ação Ci…





