Recurso é rejeitado por feriado de São João não ser comprovadoData da Publicação: 24 de junho de 2013 às 18h37
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da 7ª Turma do TST que considerou intempestivo recurso da Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas) pela ausência de comprovação de feriado em 24 de junho, dia de São João. De acor…





