Recuperação judicial não isenta empresa de recolher custas

Data da Publicação: 12 de setembro de 2015 às 07h46

O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não a isenta do recolhimento das custas processuais e fazer o depósito recursal. O entendimento é da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar o recurso de uma empresa que, por se encontrar em recuperação ju…

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