Recuperação de grupo não impede execução contra empresa

Data da Publicação: 10 de dezembro de 2016 às 07h51

É possível prosseguir com a execução de dívida trabalhista de empresas de um mesmo grupo econômico, mesmo com a suspensão da execução em relação à massa falida. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em caso no qual o relator, juiz convocado Antonio Umbe…

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