Reconhecimento pessoal de acusado em juízo é válido, diz TJ-SPData da Publicação: 12 de agosto de 2022 às 13h42
As disposições contidas no 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do …





