Reconciliação de casal não anula pena contra homem por ameaça

Data da Publicação: 31 de outubro de 2015 às 08h25

Reatar relacionamento não anula condenação de namorado que ameaçou e agrediu a companheira após um período de rompimento. O entendimento é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que explicou que ameaça é crime formal, que não depende de resultado para ser caracterizado.

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