Recolhimento de custas não afasta direito a gratuidade judicial, decide TST

Data da Publicação: 31 de março de 2014 às 11h54

Uma empregada aposentada do Banco do Brasil obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do direito ao benefício da Justiça gratuita e não terá que arcar com as custas de processo que ajuizou contra o banco. Para ter seu recurso acolhido, ela fez um empréstimo pessoal e pagou as custa…

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