Reclamação exacerbada de consumidor na internet não gera dano moral

Data da Publicação: 14 de novembro de 2013 às 17h08

O consumidor que foi prejudicado por uma empresa pode publicar queixa na internet em sites de reclamações, inclusive sendo “aceitável seu exacerbado inconformismo e até mesmo certa exasperação de linguagem”. Além disso, o site que oferece este tipo de serviço não possui responsabilidade civil por…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.