Recesso do novo CPC não suspende ações penais, diz Cármen LúciaData da Publicação: 16 de dezembro de 2016 às 16h41
A suspensão dos prazos processuais entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), não se aplica aos processos criminais. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Naciona…





