Receptação de cheque em branco não é crime tipificado em leiData da Publicação: 27 de julho de 2014 às 14h56
Folhas de cheque não podem ser objeto material do crime de receptação, uma vez que não possuem valor econômico, fator indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio. Amparada neste entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o trancament…





