Receita não pode contrariar classificação da Anvisa para produto

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2016 às 13h43

A Receita Federal não pode contrariar classificação de produto definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma empresa de denominar como cosmético, para fins tributários, o sabão Asepxia.
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