Receita ignora TRF-4 e inclui taxa portuária no cálculo de imposto

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2017 às 07h18

Os valores pagos pelos serviços de capatazia (movimentação de mercadorias em portos, incluindo sua conferência) não podem incidir no cálculo do imposto de importação. A vedação está em vigor na região Sul por força da Súmula 92 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos estados…

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