Receita Federal equipara software customizável à mercadoria

Data da Publicação: 27 de abril de 2017 às 06h16

A Receita Federal do Brasil recentemente publicou a Solução de Consulta 3.002[1], vinculada às Soluções de Consulta 374/2014 e 130/2016[2], na qual considerou que o software customizável pode ser classificado como mercadoria para fins tributários.
A Consulta Fiscal foi proposta por contribuint…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.