Recebimento da peça acusatória exige expressa fundamentação

Data da Publicação: 9 de maio de 2016 às 18h46

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgando o Recurso em Habeas Corpus 59.759, interposto pelo Núcleo Recursal da Defensoria Pública de Santa Catarina, anulou um processo em que a decisão de recebimento da denúncia não foi fundamentada. Segundo a Defensoria Pública catarinense, “consider…

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