Receber indevidamente seguro-desemprego não inviabiliza benefício

Data da Publicação: 30 de março de 2016 às 09h03

O fato de o segurado ter recebido parcela indevida de seguro-desemprego no passado não impede que ele receba novamente o benefício. Foi o que concluiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Caixa Econômica Federal pague o seguro ao trabalhador e compense o valor….

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