Reajuste de plano de saúde deve ser razoável, diz juiz do DFData da Publicação: 25 de setembro de 2018 às 15h22
É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que haja previsão no instrumento contratual e que não onerem em demasia o consumidor, a ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim entendeu, nesta terça…





