Reajuste de plano coletivo sem justificativa permite usar limite da ANSData da Publicação: 11 de setembro de 2020 às 19h39
Uma vez provocado o Poder Judiciário quanto ao índice de reajuste da mensalidade de contrato coletivo de plano de saúde, a operadora deve comprovar documentalmente ou por perícia técnica a compatibilidade do aumento. Se tal prova não ocorrer, é possível usar os índices determinados pela Agência N…





