Reação alérgica após uso de cosmético gera indenização por danos moraisData da Publicação: 18 de janeiro de 2014 às 14h38
Nos casos em que um consumidor utiliza determinado cosmético por anos, sem problemas, e tem irritação de pele após a aplicação de uma unidade com quantidade de corante acima do padrão, é devida indenização por danos morais e materiais. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tr…





