Raul Haidar: O Dia do Taxista é todo dia!

Data da Publicação: 1 de novembro de 2021 às 16h30

“Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio e consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).” (“Justiça Tributária”, editora Outras Palavras, …

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